Após a entrada em vigor da Resolução do Contran nº 667, em janeiro de 2021, o uso do LED é permitido somente para o uso fora de vias públicas, como uso Off-road ou em circuitos fechados, para carros e caminhões. A resolução, impossibilita a troca de tecnologia da lâmpada original do veículo, isto é, trocar a lâmpada convencional de filamento por lâmpada LED.
O uso em situações fora destas vias regulamentadas (Ex: atividades “off-road”, autódromos, etc.) é permitido normalmente. A utilização das lâmpadas de LED para motocicletas é permitida para o uso em vias públicas mediante adequação no documento.
- Inventor of the Xenon HID lights
- The choice of all leading car manufacturers
- Innovator of the automotive lighting industry since 1914
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