O Código de Conduta Philips (Princípios Gerais de Negócios) incorpora os princípios fundamentais nos quais todas as atividades da empresa estão ou deveriam estar baseadas.
O Código rege as decisões e ações de negócios da empresa em todo o mundo, aplicando-se igualmente a ações corporativas e ao comportamento individual dos colaboradores no tratamento dos negócios da empresa.
A responsabilidade pelo cumprimento do Código cabe, primeira e principalmente, à direção de cada negócio. Cada unidade de negócios Philips nomeou uma pessoa responsável pela implementação e cumprimento do Código. Esta pessoa é chamada de “Compliance Officer”. O Código é parte integrante do “Annual Statement on Business Controls”, emitido pela direção de cada unidade de negócios.
Durante 2003, o Código de Conduta foi revisado e atualizado com a inclusão de novos procedimentos considerados relevantes. Antes da publicação final, a edição foi apresentada à Anistia Internacional e ao EIBE (European Institute for Business Ethics of Nyenrode University), para uma avaliação especializada. As reações ao resultado geral e à coerência da abordagem seguida foram muito positivas, particularmente em relação à incorporação de uma cláusula de direitos humanos (Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho).
A edição revisada do Código de Conduta foi aprovada pelo Conselho Fiscal da empresa e em fevereiro de 2004 teve início sua implementação e a inserção dos novos procedimentos de conduta na companhia. O Código atualizado foi traduzido e distribuído a todos os colaboradores Philips. Atualmente ele é considerado parte integrante e formal do contrato de trabalho dos funcionários em todos os países.
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